Empresa não pode pressionar para trabalhador se opor à contribuição assistencial, diz procuradora do MPT
SÃO PAULO (20/FEVEREIRO/2024) – Em entrevista concedia à CNN, a procuradora Vivian Brito Mattos, responsável pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis) e do Diálogo Social do Ministério Público do Trabalho (MPT) destacou que empresas não podem exercer pressão sobre os trabalhadores em questões relacionadas à contribuição assistencial.
“A instituição da contribuição assistencial permite que seja fixado um valor a ser descontado do salário dos trabalhadores como forma de custear as negociações coletivas feitas pelos sindicatos”, destaca texto do informativo da União Geral dos Trabalhadores (UGT-SP), edição de fevereiro.
Segundo a procuradora, o MPT tem recebido denúncias sobre tentativas de interferência indevida no assunto. Ela afirmou à CNN que há casos de empresas que deixam de repassar os valores descontados aos sindicatos, sob o argumento de que a discussão sobre o tema no STF ainda não se encerrou. Outro tipo de interferência patronal, segundo a procuradora, é a pressão de empregadores para que seus funcionários exerçam o direito de se opor à cobrança, que é garantido pela decisão do Supremo.
Esse tipo de conduta, que pode se configurar um constrangimento ao trabalhador, é considerado pelo MPT um exemplo de prática antissindical. A coordenadora do MPT compara inclusive ao assédio eleitoral, em que patrões tentam influenciar como o empregado deve votar. “Esperamos uma enxurrada de atos antissindicais, que já estão ocorrendo e temos recebido denúncias”, afirmou.
NOTA DA UGT
O informativo da central sindical UGT-SP de fevereiro destaca a importância da manifestação da procuradora Vivian Mattos. Segue a opinião da central sindical: “É muito importante e louvável que a atual Conalis e do Diálogo Social, a procuradora Vivian Mattos, se manifeste na grande imprensa e nas mídias informativas destacando que as empresas, empresários ou pessoas dos recursos humanos ou de departamento pessoal dos estabelecimentos não podem interferir na relação trabalhador-sindicato, menos ainda induzir, estimular ou exigir que seus funcionários efetivem oposição para não contribuir com o seu sindicato.
O esclarecimento da Coordenadora é oportuno e necessário, na medida em que a discussão nacional deste assunto está superdimensionada em razão da recente decisão do Supremo Tribunal Federal considerando constitucional a instituição da contribuição assistencial, o que provocou reações de empresários que querem interferir, a todo custo, na contribuição aos sindicatos de trabalhadores. A ORIENTAÇÃO 13, da CONALIS, editada em 2021 e divulgada à época em nosso boletim, traz normas que orientam os membros do Ministério Público do Trabalho e goza de muita consideração e aceitação no meio jurídico e judiciário do país. Para relembrar, reeditamos o enunciado da ORIENTAÇÃO 13, que pode ser lida na íntegra no site do MTP”. Veja abaixo trechos das Orientações 12 e 20 destacadas na publicação da UGT.
FONTE: UGT-SP NOTÍCIAS / FEVEREIRO 2024
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