Na atual convenção coletiva de trabalho (CCT), os trabalhadores e trabalhadoras do comércio têm direito a seguro de vida e por acidentes pessoais. A contratação do seguro é de responsabilidade da empresa, sem ônus para o funcionário, e é uma conquista do Sincomerciários-Araçatuba.
O seguro garante à família do comerciário uma indenização no valor de R$ 12.850,00, em caso de morte, independente do local em que tenha ocorrido. No caso de invalidez permanente (total ou parcial) causada por acidente, independentemente do local ocorrido, a indenização também pode chegar a R$ 12.850,00. O mesmo valor é pago para acidentados com invalidez funcional permanente por doença.
À incapacidade temporária, o seguro garante uma diária que pode chegar a R$ 12.096,00, tendo R$ 66,96 cada diária (limitado a 180 dias). Assistência funeral de até R$ 8.511,00 para garantir serviços de sepultamento de cônjuge/filho. A indenização especial por acidente (total ou parcial) chega a R$ 19.850,00.
As indenizações constam da atual CCT, que tem validade até 31 de agosto, e têm direito a elas os funcionários de qualquer regime de trabalho, inclusive temporários e autônomos, desde que fique comprovado vínculo com a empresa.
O presidente do Sincomerciários, José Carlos dos Santos, lembra que uma CCT tem força de lei com punição à parte que respeitá-la. Para mais informações, o comerciário deve ligar para (18) 3301-9374 e agendar um horário para tirar dúvidas.