Supremo deve retomar nesta semana julgamento da correção do FGTS
BRASÍLIA (24/ABRIL/2023) – O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar nesta semana o julgamento da revisão do FGTS, suspenso na quinta-feira passada após os votos de Luís Roberto Barroso e André Mendonça, favoráveis à mudança na correção do Fundo.
Atualmente, a correção do FGTS é de 3% ao ano mais a TR, que rende próxima de zero. Esse critério faz com que o rendimento do dinheiro do Fundo fique abaixo da inflação, provocando perdas para o trabalhador.
Hoje, por exemplo, um trabalhador que ganha salário mínimo (R$ 1.302) e tem 8% (R$ 104,16) recolhidos para o FGTS, teria em um prazo de dez anos o acumulado de R$ 15.031, segundo estudo encomendado pela Folha de São Paulo.
Se a correção do Fundo fosse pela caderneta de poupança (6,17% ao ano), como defende o ministro Luís Roberto Barroso, o acumulado seria de R$ 16.413, ou seja, uma diferença de R$ 1,4 mil.
No entanto, em ambos os casos, a correção do Fundo ainda fica abaixo da inflação medida pelo IPCA/IBGE acumulada em dez anos. Se o dinheiro do Fundo tivesse como indexador o IPCA, o acumulado seria de R$ 16.928, uma diferença de R$ 1.900 (12,6%) acima da atual forma de correção do FGTS.
O julgamento que se encontra no STF trata-se se uma ação judicial que contesta a constitucionalidade da atual forma de correção do FGTS (3% a.a. mais a TR). A ação propõe nova forma de cálculo a partir de 1999, quando foi adotada a atual regra. (Assessoria do Sincomerciários/Araçatuba).
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