Doutor em Direito, ex-procurador regional do Trabalho defende contribuição assistencial sindical
ARAÇATUBA (19/10/2023) – O advogado Raimundo Simão de Melo, doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP e procurador regional do Trabalho aposentado, publicou no portal Consultor Jurídico (conjur.com.br) um artigo intitulado “STF declara constitucional a contribuição assistencial sindical“, em que defende a cobrança da contribuição assistencial sindical. Segue abaixo um trecho do artigo:
“Sobre essa decisão do STF tem havido muitos questionamentos e críticas, dizendo-se que a mudança de entendimento da Corte Suprema resulta em retrocesso, em termos de evolução da proteção da liberdade sindical. Outros dizem que a decisão do STF volta com a antiga contribuição sindical compulsória. Com o devido respeito, nenhuma nem outra argumentação tem fundamento.
A verdade é que estão sendo divulgadas muitas informações erradas, cujos objetivos parecem ser para confundir a cabeça das pessoas e criar imagem desencantada e desacreditada dos sindicatos.
Não se diz que os sindicatos (grande parte) conquistam muitos direitos para todos os trabalhadores, quando assinam convenções ou acordos coletivos de trabalho com mais de 60 cláusulas, que representam direitos além daqueles previstos na lei, que vão beneficiar todos os membros da categoria.
Não parece difícil entender (somente para quem não quer mesmo), que os sindicatos, na forma da Constituição e de demais leis do Brasil, são hoje pessoas jurídicas de direito privado. São pessoas jurídicas prestadoras de serviços para seus membros, como outras associações, que, para tanto, dependem, para fazer isso e sobreviver, de verba, que somente pode sair do bolso de quem recebe os respectivos benefícios.
Não existe nada de errado em alguém pagar por um serviço prestado, que lhe beneficia. Como, então, querer proibir os sindicatos de receberem pelos serviços que prestam para a categoria? Ou os sindicatos são instituições de caridade? Se os sindicatos são instituições de caridade, ainda resta saber quem deve bancar suas atividades e sua existência!”. Leia o artigo na íntegra.
Raimundo Simão de Melo é doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP, professor titular do Centro Universitário do Distrito Federal-UDF/mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, consultor jurídico, advogado, procurador regional do Trabalho aposentado e autor de livros jurídicos, entre eles, Direito Ambiental do Trabalho e a Saúde do Trabalhador.
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