Direitos dos comerciários nesta quarta e quinta-feira estão assegurados por convenção coletiva de trabalho
ARAÇATUBA (09/OUTUBRO/2023) – O comércio varejista de rua e calçadão de Araçatuba terá o horário estendido nesta quarta-feira (11), quando funcionará das 9h às 22h, em virtude do feriado de 12 de outubro (Dia das Crianças e de Nossa Senhora Aparecida). Na quinta-feira, a abertura opcional será das 9h às 15h. Estes horários, além dos direitos dos comerciários, constam de convenção coletiva de trabalho (CCT) firmada entre o Sindicato dos Comerciários de Araçatuba (Sincomerciários) e a entidade patronal, o Sincomércio.
Na quarta-feira, os comerciários que trabalham nas lojas do calçadão ou rua terão direito a um intervalo mínimo de 1 hora para refeição ou máximo de 3h30. Se a empresa optar por dois intervalos, o segundo deverá ser compensado ou remunerado a critério das partes. Já na quinta-feira, as lojas que abrirem precisarão pagar ao trabalhador diária de até R$ 127,00, fornecer alimentação de boa qualidade com suco/refrigerante ou um vale-alimentação no valor de R$ 27,00 e conceder folga compensatória dentro de 30 dias.
Os mercados e assemelhados (mini, super e hipermercados) não terão alteração de horário na quarta-feira e na quinta a abertura ficará a critério de cada estabelecimento, desde que a jornada de trabalho dos funcionários não ultrapasse a 6 horas. A diária devida aos trabalhadores é de até R$ 88,00. Eles também têm direito a alimentação de boa qualidade acompanhada de suco ou refrigerante e folga compensatória dentro de, no máximo, 60 dias.
As lojas dos shoppings também não terão alteração de horário na quarta-feira e na quinta a abertura será das 13h às 19h. A diária dos funcionários é de R$ 138,00, que também têm direito a alimentação de boa qualidade acompanhada de suco ou refrigerante. O funcionário que trabalhou dois feriados consecutivos tem direito a folgar no terceiro.
Todas as diárias terão de ser pagas em espécie ou PIX no final do expediente e quando o casal trabalhar na mesma empresa, de preferência que a folga compensatória para ambos seja no mesmo dia, com o objetivo de proporcionar o convívio familiar.
O presidente do Sincomerciários, José Carlos dos Santos, ressalta que o não cumprimento da convenção coletiva de trabalho é passível de punição, inclusive com multa. Em caso de dúvida, o trabalhador deve ligar para o telefone (18) 3301-9374 e agendar atendimento com o departamento jurídico do Sincomerciários (Assessoria de Comunicação do Sincomerciários-Araçatuba)
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