Comerciários têm direito a abono de um ou dois dias no salário referente a outubro
ARAÇATUBA (25/OUTUBRO/2023) – Todos os trabalhadores do comércio varejista, inclusive de farmácias/drogarias e de concessionárias de veículos, têm direito a um abono salarial de um ou dois dias junto com o pagamento do mês de outubro, a ser pago até o quinto dia útil de novembro. A obrigatoriedade contempla os funcionários do comércio de rua, shoppings e supermercados. O abono é uma gratificação pelo Dia do Comerciário (30 de outubro).
Um trabalhador com mais de 90 dias na empresa tem direito ao abono de um dia, ou seja, um trinta avos do salário. Se ele ganha, por exemplo, R$ 3 mil por mês, a gratificação será de R$ 100. Caso esse trabalhador tenha mais de 180 dias na mesma empresa, o abono será de dois trinta avos e o extra será de R$ 200. Os funcionários com menos de 90 dias não têm direito ao benefício.
Têm direito ao abono os funcionários que estiverem de férias e as mães no gozo da licença maternidade. Se houver acordo entre o trabalhador e a empresa, a gratificação pode ser substituída por folga. No caso de um casal que trabalhe na mesma empresa, é recomendável que a folga seja no mesmo dia.
O abono tem de ser pago aos comerciários de toda a base territorial do Sincomerciários-Araçatuba: Andradina, Bento de Abreu, Bilac, Braúna, Brejo Alegre, Castilho, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Guararapes, Guaraçaí, Ilha Solteira, Itapura, Lavínia, Mirandópolis, Murutinga do Sul, Nova Independência, Pereira Barreto, Piacatu, Rubiácea, Santo Antônio do Aracanguá, Santópolis do Aguapeí, Sud Mennucci, Suzanápolis e Valparaíso.
A gratificação referente ao Dia do Comerciário consta de convenção coletiva de trabalho (CCT) firmada entre o Sincomerciários e as entidades patronais que representam o comércio varejista em geral (Sincomércio), as farmácias e drogarias (Sincofarma) e das concessionárias de veículos (Sincodiv).
O presidente do Sincomerciários, José Carlos dos Santos, ressalta que uma CCT tem força de lei, cabendo punição, inclusive multa, à parte que descumpri-la. Caso o trabalhador tenha dúvida, pode ligar para o telefone (18) 3301-9374 e agendar uma orientação com o departamento jurídico do Sindicato (Assessoria de Imprensa do Sincomerciários-Araçatuba)
Deixe um comentário